A Receita Federal do Brasil tomou uma importante medida para garantir a efetiva participação da sociedade e das empresas no processo de regulamentação do novo sistema de preços de transferência.
Através da prorrogação do prazo da consulta pública referente à Instrução Normativa (IN), a Secretaria Especial possibilita que todos os interessados contribuam com suas opiniões e sugestões até o dia 3 de agosto de 2023. Entenda a relevância dessa consulta, o objetivo das novas regras e como elas irão impactar as operações comerciais e fiscais de empresas multinacionais no Brasil.
Prorrogação do prazo da consulta pública
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil optou por prorrogar o prazo da consulta pública relacionada à Instrução Normativa que regulamentará o novo sistema de preços de transferência.
Desse modo, e ampliação do prazo até 3 de agosto de 2023 permitirá que a sociedade, empresas, acadêmicos e outras partes interessadas enviem suas contribuições sobre as regras que afetam a distribuição de lucros ou perdas entre grupos empresariais multinacionais.
O objetivo da consulta pública
O objetivo central da consulta pública é receber comentários e sugestões que possam enriquecer a minuta da Instrução Normativa, a qual detalha as mudanças no sistema de preços de transferência.
Desse modo, essa regulamentação é essencial para garantir uma distribuição equitativa de recursos entre as entidades de um grupo empresarial multinacional, evitando práticas de evasão fiscal e transferência de lucros para países com menor tributação.
Mudanças nas regras de preços de transferência
Em suma, as mudanças nas regras de preços de transferência foram implementadas por meio da Lei nº 14.596, em 14 de junho de 2023, que introduziu explicitamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro.
Assim, essa nova legislação entrará obrigatoriamente em vigor a partir de 2024, mas os contribuintes têm a opção de antecipar seus efeitos e aplicá-la já em 2023.
Abrangência da consulta
A consulta pública engloba principalmente os assuntos abordados na parte geral da Lei nº 14.596, de 2023, e contempla também questões relacionadas à documentação e medidas de simplificação para transações de serviço intragrupo de menor valor agregado.
Como participar da consulta pública?
Conforme informações oficiais, para participar da consulta pública, os interessados devem enviar suas sugestões e comentários para o e-mail: cotin.df.cosit@rfb.gov.br, preferencialmente em arquivo PDF.




