A Receita Federal acaba de divulgar importantes orientações relativas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Receita Federal publica diretrizes fundamentais para gestores municipais sobre a EFD-Reinf
Isso significa que os gestores municipais devem se manter vigilantes e atualizados sobre as recentes mudanças nesse sistema fundamental. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Nota Técnica 3/2023, que traz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, já está disponível no site da Receita Federal.
EFD-Reinf: SPED complementar ao eSocial
A EFD-Reinf é um dos componentes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). De forma sucinta, é um recurso essencial tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, complementando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Uma das características mais relevantes da EFD-Reinf é sua capacidade de unificar diversas obrigações acessórias. Desse modo, simplifica o processo para empresas e órgãos governamentais. Isso inclui a substituição de informações que antes eram solicitadas em obrigações como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED.
Alteração significativa
Uma das alterações em destaque na nota técnica está relacionada ao Grupo 18, o qual teve sua definição revisada para “Rendimentos efetuados/registrados EXCLUSIVAMENTE por entidades governamentais, autarquias e fundações de estados, do Distrito Federal e de municípios por meio de acordos formais.” Em resumo, essa alteração pode ter implicações significativas para órgãos públicos e entidades envolvidas em convênios.
Mantenha-se atualizado e preparado
Com as informações da Nota Técnica 3/2023 já disponíveis no ambiente de produção, a recomendação primordial para os gestores municipais é manter-se atentos às alterações. Uma vez que essa prontidão é essencial para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar possíveis penalizações.
Uma importante medida para os gestores municipais
Certamente, a publicação das orientações referentes à EFD-Reinf pela Receita Federal é um lembrete vital da importância da atualização constante para gestores municipais e outras partes envolvidas. Já que a capacidade de unificar obrigações acessórias e a mudança significativa no Grupo 18 destacam a relevância desse sistema no cenário fiscal.



