Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso em que o Facebook pedia a suspensão da decisão judicial de primeira instância que determinou à filial brasileira da empresa que forneça dados dos perfis de dois professores do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) investigados por assédio sexual de estudantes em Criciúma.
Caso descumpra a determinação, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.
Assédio sexual
A empresa interpôs o recurso na Corte contra ato do juízo da 1ª Vara Federal de Criciúma (SC) que, em setembro do ano passado, determinou o fornecimento do conteúdo integral das páginas do Facebook e do Instagram dos dois professores investigados.
A decisão atendeu pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que investigam o caso. A suspeita é de que eles se valiam da condição de professores para assediar alunas do IFSC, com o propósito de obter algum tipo de relacionamento sexual com as estudantes.



