A Reforma da Previdência foi promulgada em novembro do ano passado e virou a Emenda Constitucional 103. Essa reforma conta com cinco regras de transição para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em três das regras, a mudança acontece a cada ano, com o aumento da idade mínima e da pontuação que o trabalhador deve ter para se aposentar.
As regras de transição valem para segurados que já começaram a contribuir para a Previdência Social antes da reforma passar por promulgação.
Na primeira alternativa há a aposentadoria por idade. O trabalhador deve ter ao menos 15 anos de contribuição de homens e mulheres. Para homens, a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos e isso não irá mudar agora. Para mulheres, a idade mínima irá aumentar anualmente, até 2023, quando ficará em 62 anos. Em 2021, quem optar pela regra de transição deverá ter pelo menos 61 anos.



