Um dos assuntos mais recorrentes atualmente nos noticiários é a Reforma Tributária. Espera-se que ela ajude no desenvolvimento econômico do país a longo prazo. No entanto, o imposto seletivo incluso no texto tem preocupado tributaristas e entidades empresariais devido ao fato que pode encarecer serviços importantes.
Todavia, é o caso da energia elétrica, dos combustíveis, e telecomunicações. Vale ressaltar que esses serviços atendem não só ao consumidor final, a população brasileira, como também as cadeias produtivas, visto que são insumos essenciais e seu aumento acaba tendo consequências na economia como um todo.
Haverá uma cobrança desse novo “Imposto do pecado”, junto ao Imposto do Valor Agregado (IVA) que irá reunir as tributações atuais. Ele tem como objetivo principal, taxar alguns produtos considerados prejudiciais à saúde do cidadão, e que podem trazer consequências negativas ao meio ambiente. Daí vem o seu estranho nome.
Deve-se observar que no atual momento, produtos a disposição no mercado como bebidas e cigarros, já possuem uma tributação diferenciada. A princípio, com a aprovação da Reforma Tributária, espera-se que haja um aumento de itens a serem sobretaxados pelo governo, em atividades consideradas externalidades negativas.
Imposto e sustentabilidade
Pode-se tomar como exemplo o consumo de energia elétrica. Existe uma preocupação de especialistas de que ela pode causar uma série de danos ao meio ambiente, e por essa razão, o ideal seria que houvesse uma taxação sobre a conta de luz. A matriz energética brasileira é bastante poluente, e utiliza termelétricas movidas a carvão.
Em síntese, até as hidrelétricas, que são amplamente utilizadas atualmente, são consideradas como prejudiciais ao meio ambiente, já que é necessário a construção de reservatórios, que geram um impacto exponencial na flora e fauna. Há também uma preocupação junto aos combustíveis fósseis, visto que produzem gases do efeito estufa.
De acordo com o texto que foi aprovado na Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados, o novo imposto seletivo, “do pecado”, terá o Governo Federal como responsável, da mesma forma que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Aliás, é preciso mencionar que essa tributação também tem caráter regulatório.

Imposto do pecado


