Remuneração dos depósitos de poupança
Conforme informação oficial do Banco Central do Brasil, a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
I – a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
II – a remuneração adicional, correspondente a:
- a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
Sendo assim, a remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento.
O período de rendimento é o mês corrido após o depósito
De forma sucinta, o período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito.
Sendo assim, o período de rendimento equivale a um mês para a pessoa física, e o trimestre corrido para os demais depósitos.
É considerada data de aniversário da conta de depósito de poupança, o dia do mês de sua abertura.
Quando é creditada a remuneração dos depósitos feitos na poupança?
Sendo assim, a remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento. Veja a explicação mais detalhada, conforme informações oficiais do Banco Central.



