A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho, por iniciativa do empregado, aonde há culpa do empregador. Ela existe para tentar preservar a saúde, segurança, integridade física e moral do funcionário. Por isso, a Rescisão Indireta pode ser chamada de um “pedido de demissão com justa causa”.
Para não ter que pedir demissão e perder vários dos seus direitos, essa ferramenta garante o pagamento de muitas outras verbas, não deixando o funcionário tão desamparado.
Talvez você esteja passando por alguma das situações que serão aqui descritas. Veja neste artigo, de forma simples e descomplicada, como você pode se beneficiar da Rescisão Indireta.
Rescisão Indireta: a “justa causa do empregador”
Conforme a CLT, a empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável aos seus funcionários, aonde ele possa exercer suas tarefas com dignidade.
Além disso, é obvio que a empresa cumpra o que foi determinado no contrato.
Pense que, quando o funcionário comete uma falta grave, recebe uma justa causa, e perde diversos direitos.
O mesmo pode acontecer com o empregador, quando ele comete alguns dos erros descritos no artigo 483 da CLT. Vamos considerar ele no próximo tópico.
Quais são os requisitos para pedir a demissão indireta?
Existem empresas que, rotineiramente, desobedecem às regras que estão na CLT.
Neste casos, podemos pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
Porém, isso só é possível dentro dos casos que estão previstos no artigo 483 da CLT. Eles estão listados aqui:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Exemplos práticos em que é possível pedir a Rescisão Indireta
Como pode ver, a CLT traz ações genéricas em que é possível pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
Alexandre Bastos, advogado trabalhista, descreve em seu blog alguns exemplos de situações que acontecem no dia a dia. Segundo ele, é bom ficar atento se:
- A empresa não deposita o FGTS. Isso pode ser verificado através do aplicativo do Fundo;
- O estabelecimento não repassa o desconto do INSS, o que pode ser verificado pelo aplicativo “Meu INSS”;
- Sofre perseguições no ambiente de trabalho;
- Existe um atraso constante e por muito tempo no pagamento dos salários;
- A empresa não fornece os equipamentos de proteção necessários para evitar acidentes de trabalho;
- Sofre com diversas outras formas de assédio moral na empresa, como humilhações;
- Parte do salário é pago por fora, prejudicando as outras verbas trabalhistas;
- Não querem assinar a sua carteira de trabalho;
- Você foi rebaixado do seu cargo, e consequentemente passa a receber menos;
- A empresa deixa de cumprir com o que consta no seu contrato de trabalho;
- Não for fornecido treinamento de máquinas que podem trazer lesões corporais graves.
Em algumas audiências, já se alegou que o FGTS se trata de uma verba que se torna disponível ao empregado apenas no momento da rescisão contratual. Em vista disso, a ausência do deposito mensal não tem o poder de tornar insuportável a relação de emprego, justificando a Rescisão Indireta.



