Milhares de trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988 já podem sacar o ressarcimento do PIS/Pasep a partir desta segunda-feira, dia 27 de abril.
Se você deseja saber se está entre os trabalhadores contemplados ou como poderá receber em lotes futuros, confira a seguir as principais orientações para garantir o seu direito.
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep
O ressarcimento do PIS/Pasep é a devolução de saldos não sacados referentes às cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), encerrados formalmente em 2020.
Esses valores correspondem a pessoas do setor privado ou servidores públicos que participaram do programa no período de 1971 a 1988, mas não retiraram seus recursos. Desde a extinção dos fundos, a Caixa Econômica Federal administra e efetua esses pagamentos.
Quem tem direito ao ressarcimento?
- Trabalhadores participantes do PIS ou Pasep com cotas pendentes;
- Herança ou dependentes legais de cotistas, mediante apresentação de documentação.
De acordo com a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o solicitante precisa estar inscrito nos programas e ainda ter saldo disponível.
Como é calculado o valor a receber?
O montante a ser resgatado depende do saldo existente nas cotas do titular, acrescido da atualização monetária até a data do pagamento. Valores já retirados anteriormente não voltam a ser pagos; apenas o que restou estará disponível.
Como funciona o calendário de pagamentos?
O pagamento do ressarcimento não é automático, sendo fundamental que o trabalhador faça uma solicitação formal para abrir o processo e receber o crédito em sua conta; o cronograma de pagamento, por sua vez, segue o período em que o pedido é realizado, respeitando as datas previstas para o depósito dos valores. Ou seja, você realiza o pedido dentro do prazo estipulado e recebe no mês seguinte.
Confira o calendário completo na tabela abaixo:
| Período do pedido | Data do crédito | Status ou dia da semana |
|---|---|---|
| Até 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| Até 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| Até 28/02/2026 | 25/03/2026 | Pago |
| Até 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira (pago hoje) |
| Até 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| Até 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| Até 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| Até 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| Até 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Portanto, só receberão a partir desta segunda-feira (27), aqueles que solicitaram o ressarcimento até o dia 31 do mês de março.




