Nesta quinta-feira (4), o Banco Central (BC) divulgou novos números sobre a média de cobrança de juros do rotativo do cartão de crédito. Os números são válidos para o mês de novembro do ano passado, ou seja, antes do estabelecimento de novas regras para esta modalidade de quitação.
De acordo com o BC, no último mês de novembro, a média de juros de operações com o cartão de crédito na modalidade do rotativo foi de 434,5% ao ano. Trata-se de uma leve queda em relação ao que se registrou em outubro, quando a média ficou em 445% ao ano.
Mas aparentemente os consumidores não têm nada a comemorar com estes números. Quando se considera a média do ano, é possível perceber que entre os meses de janeiro e novembro, houve um avanço de 38,1 pontos percentuais na média do rotativo. O patamar se mantém acima dos 400% desde dezembro de 2022.
Por conta deste alto patamar dos juros do rotativo, a taxa de inadimplência do cartão de crédito para esta modalidade somou 53% no último mês de novembro de 2023, ainda de acordo com os dados do BC.
Novas limitações para o rotativo do cartão
Desde a última quarta-feira (3), começaram a valer as novas regras de limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito. A nova regra foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) ainda em dezembro do ano passado, mas só começou a valer, de fato, em janeiro de 2024, segundo as informações oficiais.
A partir de agora, o juro do rotativo do cartão de crédito não vai poder ultrapassar a marca de 100% do valor original da compra. Assim, se você comprar um produto no cartão por R$ 500, só vai poder pagar até mais R$ 500 de juros de rotativo, nada além disso.
“A conta é simples assim. Mas a conta é feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 reais [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400”, explicou o consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro no Banco Central, Antonio Guimarães.
Importante lembrar que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que é cobrado neste tipo de transação, não deverá entrar neste limite fixado pela lei.



