No próximo dia 09 de outubro, entrará em vigor as novas regras para rotulagem de alimentos, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Rotulagem dos alimentos: novas regras entram em vigor no próximo domingo (09)
Segundo destaca a publicação oficial, as empresas de alimentos devem estar atentas ao cronograma de adequação.
Objetivo
Estabelecida pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 429 e Instrução Normativa nº 75, publicadas em outubro de 2020, a nova rotulagem tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes, conforme definição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Informação clara
Dentre as principais mudanças, está a alteração na tabela nutricional, já que a ideia principal é que o cliente final entenda com mais clareza a tabela dos alimentos. De acordo com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os fabricantes terão um prazo para se adequar, contudo, os alimentos fabricados a partir do próximo domingo deverão seguir a determinação.
A mudança foi necessária, já que muitos consumidores alegam dificuldades na hora de ler as informações nutricionais em aspectos práticos, como o tamanho da letra luminosidade do papel do rótulo. Por isso, as novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) melhoram as informações, considerando letras pretas nas tabelas brancas.
O objetivo é que o consumidor tenha mais consciência sobre o produto que está adquirindo, bem como é uma forma de proteger alérgicos, celíacos e grupos de pessoas que possuem doenças que requerem uma alimentação diferenciada, como diabéticos e hipertensos. Confira abaixo o cronograma de adequação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
Cronograma
Prazo de adequação e tipos de produtos
9 de outubro de 2022 – Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22



