eSocial – unificação do envio de informações
O eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas, por isso, todos os empregadores devem realizar os envios conforme cronograma oficial do governo.
Conforme define a Caixa Econômica Federal, de forma sucinta, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada. O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.
Quais são os princípios do programa?
- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
- Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
- Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
- Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Folha de pagamento do empregador
O eSocial é uma forma de prestação das informações que devem constar na folha de pagamento do empregador, resume o MOS. O evento S-1200, S-1202 ou S-1207 concentra as informações inerentes à folha de pagamento, com interação com os eventos de tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200, S-2206, ou mesmo o evento S-2230).
Conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores
A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do declarante naquela competência.



