O Governo Federal ainda está concedendo o abono salarial PIS/Pasep aos trabalhadores de direito. O benefício deste ano se refere ao ano-base do 2020, e está contemplando os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que se encaixam nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2020;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Em contrapartida, não podem receber o abono salarial PIS/Pasep:
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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Como consultar o abono salarial?
Primeiramente é preciso destacar que o benefício é disponibilizado por dois programas: o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e gerenciado pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, voltado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.
Diante disso, o PIS pode ser consultado pelo aplicativo da carteira digital ou pelo número 158 do Ministério do Trabalho e Previdência. O app está disponível para download gratuitamente para Android e iOS.
Já o Pasep, pode ser consultado pela página Consulte o seu Pasep do Banco do Brasil. Também é possível realizar o procedimento pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Quais os erros que mais impedem a consulta?
Erro no número
Um fator que pode impedir o trabalhador de receber o abono é algum erro no número do PIS/Pasep. Ou seja, é possível que o número de registro do trabalhador não seja o mesmo informado pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Desta forma, o trabalhador não poderá ter as informações do benefício, tendo que acessar a carteira de trabalho digital e verificar o número do PIS/Pasep que consta nos contratos. Basta acessar o aplicativo e ir na aba de “Contratos”. Feito isto, toque no ícone “+” e confira o número.
Falta do número
Também é possível que o número do PIS não esteja na carteira de trabalho digital. Neste caso, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador para pedir a correção ou inclusão da numeração do PIS/Pasep. No entanto, é possível verificar o número nos aplicativos FGTS, Caixa Trabalhador ou pelo site do CNIS.
RAIS desatualizada
Por fim, mesmo que o trabalhador se encaixe em todos os critérios para recebimento do abono salarial, se o empregador não atualizar ou informar os seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o benefício não é liberado.



