O câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama. O Outubro Rosa é o mês da campanha de conscientização ao câncer de mama, que tem como objetivo alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença.
Também é importante falar a respeito dos direitos das mulheres vítimas da doença. Estes direitos, nas esferas trabalhistas e sociais, valem também para autônomas e as que aderem ao Microempreendedor Individual (MEI).
Câncer – as estatísticas
O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo, e já está entre as quatro principais causas de mortes antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Ainda segundo o Instituto, o câncer de mama é a primeira causa de morte entre a população feminina. Em 2018, houve cerca de 13,84 óbitos para cada 100.000 mulheres vitimadas.
Todo portador ou portadora de qualquer tipo de câncer, têm direito a uma série de benefícios assegurados por leis.
A lei dos 60 dias
A paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS (Sistema Único de Saúde), no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
Caso a mulher com câncer detectado não tenha seu tratamento iniciado dentro deste prazo, pode entrar com uma ação para assegurar este direito.
Três dias de folgas por ano
A Lei nº 13.767, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê possibilidades de ausência da trabalhadora com câncer sem prejuízo no salário, por até três dias dentro de um ano, em caso de realização de exames preventivos de câncer.
Auxílio-doença
Quando a mulher fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, pode entrar em auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária. A única diferença é que, no caso de câncer, não precisa cumprir carência. Dessa forma, se a pessoa começou a contribuir com o INSS e descobriu a doença recentemente, não precisa cumprir o período de carência de no mínimo de 12 meses de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Caso a mulher com câncer ficar com sequelas que a tornem inapta para o trabalho de maneira permanente, ela terá o direito de se aposentar por invalidez.
Para isso, ela deve passar pelo médico e ter uma avaliação pericial no INSS. Se houver demora na perícia ou análise, é possível recorrer via judicial.
Nos casos em que a paciente necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
Saque do FGTS e do PIS/PASEP
Segundo a Lei nº 8.922, de 1994, o câncer é um dos casos em que se permite a movimentação do trabalhador de seu FGTS depositado em conta.
Para autorizar o saque, é necessário apresentar na Caixa Econômica Federal um atestado com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico e com validade não superior a 30 dias.
Nesse documento, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente. Também é preciso apresentar carteira de trabalho e Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.



