A situação é bastante desagradável: ao efetuar um saque, indivíduos criminosos abordam a vítima e roubam todo o dinheiro. Infelizmente, isso é uma ocorrência comum, que se trata da saidinha de banco. No entanto, poucas pessoas sabem que é possível receber uma compensação em casos de roubos ocorridos logo após sair do banco, sendo responsabilidade da própria instituição financeira.
Os bancos podem ser considerados responsáveis pela conhecida “saidinha de banco“. O processo se inicia dentro da agência, quando um ou mais observadores escolhem a vítima, geralmente alguém que está realizando um saque de grande valor. Em seguida, comunicam-se com seus comparsas do lado de fora, que abordam a vítima e executam o crime.
Qual a responsabilidade das instituições na saidinha de banco?
De acordo com os artigos 8º e 14º do Código de Defesa do Consumidor, a empresa é responsável por ações de terceiros. Portanto, o dano causado à vítima é passível de reparação total.
Além disso, o banco tem a obrigação de garantir a segurança de seus clientes e proteger o patrimônio mantido em suas agências. Mesmo que isso exija investimentos em atividades não diretamente relacionadas às operações bancárias, como segurança.
O direito à compensação por roubo ocorrido após sair do banco é um direito do consumidor, uma vez que a instituição bancária é responsável por garantir a segurança do local. A instituição também é responsável por preservar a integridade de seus clientes e funcionários. Portanto, é totalmente plausível buscar compensação em caso de roubo após sair do banco.
Mesmo que o assalto tenha ocorrido fora das dependências da agência, o banco é responsável por manter a operação em total segurança, garantindo a privacidade do cliente. Até mesmo o uso de celulares dentro das agências é de responsabilidade da instituição, que deve coibir tal prática, pois é por meio de mensagens ou ligações que os membros da quadrilha se comunicam com os comparsas internos da agência.




