A reforma da Previdência, que recebeu aprovação e está em efeito desde novembro de 2019, trouxe alterações nas diretrizes. Isso se dá para os indivíduos que receberam ou receberão a aposentadoria posteriormente a essa data.
Dentre as principais modificações, foram estabelecidas idades mínimas de aposentadoria para todos os trabalhadores. Então, será 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de uma alteração na fórmula de cálculo dos benefícios.
Contudo, para uma parcela significativa desses milhões de brasileiros que ainda não estavam aposentados antes da reforma, foram estipuladas regras de transição. O intuito foi proporcionar uma mudança gradual para aqueles que já estavam mais próximos da aposentadoria. Assim, se evita um aumento repentino no período adicional de trabalho necessário para obter o direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mas quem se enquadra nas regras de transição? O que mudou com a reforma? Quais são as diretrizes de transição para a aposentadoria? Veja uma explicação mais detalhada a seguir.
A regra de transição da aposentadoria é aplicável a quem?
A regra de transição é uma das medidas previstas na reforma da Previdência. Ademais, tem como objetivo estabelecer uma forma de transição entre as regras antigas e as novas para a concessão dos benefícios previdenciários.
Ela se aplica aos trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social por algum tempo antes da entrada em vigor da reforma da Previdência. Isso quer dizer, às pessoas filiadas ao sistema previdenciário antes de novembro de 2019.
Entretanto, esses indivíduos não atendiam a todos os requisitos necessários para obter o benefício previdenciário de acordo com as regras anteriores. Portanto, eles estão sujeitos a essas regras de transição como uma maneira de suavizar as mudanças, considerando que já estavam contribuindo para o sistema.
Regras valerão até 2033
A projeção do presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos, faz uma indicação. Todos os indivíduos a partir dos 45 anos em 2023, aproximadamente, serão afetados por alguma das regras de transição ao se aposentarem.
“Quem tiver 45 anos hoje estará sujeito a uma regra de transição que os deixará muito próximos das novas normas“, afirma Santos. “Isso significa que os homens se aposentarão com uma idade muito próxima de 65 anos e as mulheres, de 62 anos.”
Santos também explica que as faixas de transição se aplicam principalmente às pessoas que teriam o direito de se aposentar. Mas isso, tendo base no tempo de contribuição.
Isso ocorre porque essa modalidade foi extinta pela reforma. Anteriormente, os trabalhadores podiam se aposentar sem cumprir uma idade mínima. Contudo, precisavam contribuir para o INSS por pelo menos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens).
Exemplo prático
Por exemplo, um homem que sempre contribuiu para o INSS a partir dos 20 anos poderia se aposentar aos 55 anos (35 anos depois). Com a reforma, essas pessoas, gradualmente, por meio das regras de transição, terão que cumprir um requisito de idade. Isso até que todos alcancem as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).



