O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou recentemente as novidades para o ano de 2024 na modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esta modalidade, em vigor desde 2019, está programada para passar por um aprimoramento, conforme as previsões do ministro.
Parte de um projeto de lei a ser submetido ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, a surpresa prometida tem como objetivo introduzir uma série de mudanças na legislação para simplificar o acesso ao benefício.
Projeto de Lei Saque-Aniversário
O projeto de lei proposto apresenta diversas possíveis modificações para facilitar e descomplicar o acesso ao Saque-Aniversário do FGTS em 2024. Com o sistema atual, os trabalhadores têm o direito de retirar uma parte do benefício anualmente, mas para isso, é necessário aderir a essa modalidade de saque.
Adicionalmente, há a opção para os trabalhadores anteciparem os saques futuros por meio de instituições financeiras, com a cobrança de taxas relativamente baixas pela operação.
Direito de Sacar FGTS
No entanto, ao aderir a esse método de saque, o empregado renuncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em casos de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas à multa de 40%.
Na proposta de lei que será apresentada, espera-se uma série de mudanças significativas. Uma das mais proeminentes é a possibilidade de o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário também poder sacar a totalidade dos valores do Fundo.
O Governo Federal considera a impossibilidade atual de realizar o saque integral como injusta para os trabalhadores e busca eliminar essa restrição.
No entanto, caso o empregado opte pelo saque total, haverá uma contrapartida: ele não poderá retornar à modalidade anterior de saque-aniversário e será automaticamente inserido na modalidade de saque regular, que permite o acesso ao fundo somente em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Saque Integral
A proposta em destaque é a possibilidade de permitir o saque integral para os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário, equiparando-o ao saque por rescisão em casos de demissão sem justa causa. Atualmente, a legislação restringe-se à retirada da multa rescisória de 40%, mas a proposta busca flexibilizar essa condição.



