O Fundo de Garantias por Tempo de Serviço (FGTS) está sendo estudado pelo Governo Federal para passar por algumas mudanças na opção de saque-aniversário.
No dia 2 deste mês, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que em setembro foi enviado ao Congresso um projeto que prevê alterações nessa modalidade e o mesmo foi autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar das poucas informações, Marinho destacou que o projeto “[teria objetivo de] corrigir a injustiça que proíbe as pessoas de ter o direito de resgatar o que é seu”.
Afinal, como vai funcionar na prática?
Algumas informações sobre esse assunto já circulam e existe a possibilidade de o projeto de lei autorizar a retirada do saldo remanescente da conta do FGTS em caso de demissão dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Isso aconteceria de forma retroativa. De forma prática, quem foi demitido a partir de 2020 teria direito a resgatar o valor que estava no Fundo de Garantias no momento da demissão.
O secretário de Proteção ao Trabalhador do ministério, Carlos Augusto Simões Gonçalves Júnior, comentou sobre o tema durante uma audiência realizada na Câmara dos Deputados. Segundo ele “É de conhecimento público que o ministro protagonizou uma iniciativa e está discutindo com o governo, mas não há nada definido”, afirmou.
O secretário negou a extinção do saque-aniversário. A ideia é que haja uma conciliação entre os três aspectos do FGTS:
- O financiamento de políticas públicas;
- A distribuição de resultados para os cotistas do fundo.
- A proteção dos trabalhadores em caso de demissão motivada;
Você sabe o que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é disponível para os trabalhadores que possuem carteira assinada, este saque permite retirar parte do saldo da conta do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Diferentemente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Caso o trabalhador opte pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
A adesão ao modelo, no entanto, é opcional. Quem não optar, permanece no sistema de saque-rescisão.



