O Governo Federal atualmente está estudando algumas alterações relativas à modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, as mudanças em estudo, nos critérios para o recebimento do benefício, tem como objetivo, o saque, no caso de demissão sem justa causa.
Desse modo, é conveniente salientar que atualmente, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário, não pode retirar os valores de sua conta do FGTS no caso de uma demissão sem justa causa. O projeto de lei do Governo Federal que trata do tema irá ao Congresso Nacional para uma análise nos próximos dias.
A princípio, o projeto está neste momento na Casa Civil. A proposta busca liberar o saldo do FGTS aos trabalhadores que tiverem optado pela modalidade de saque-aniversário do fundo de garantia e que sofreram uma demissão sem justa causa. Atualmente, o profissional não pode retirar neste caso, os valores.
Analogamente, a modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parcela de seu saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu nascimento. Neste sentido, o profissional no caso de uma demissão sem justa causa, só teria direito a uma multa rescisória. Ele não poderá retirar os valores do fundo de garantia.
Saque-aniversário do FGTS e a rescisão de contrato
De acordo com o Ministério do Trabalho, caso haja a aprovação da proposta de liberação do saldo do fundo de garantia pelo profissional que optou pelo saque-aniversário do FGTS, cerca de R$14 bilhões entrarão na economia do país. Deve-se observar que o presidente Lula ainda deverá fazer uma análise minuciosa.
Ademais, após a análise do presidente, a proposta irá para o Congresso Nacional. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), não concorda com a modalidade de saque-aniversário do FGTS. De fato, ao assumir o cargo, ele tinha como objetivo acabar com o benefício, visto que o considera como um risco ao trabalhador.
O fim da modalidade encontra uma certa resistência no Congresso Nacional, o que fez com que Luiz Marinho procurasse por rever a medida. Ele diz que “o texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória”.

Como é o saque-aniversário atualmente
Como falado anteriormente, o trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, pode sacar uma parcela dos valores de sua conta todo ano, no mês de seu aniversário. Aliás, a modalidade de pagamento foi criada por Jair Bolsonaro (PL), em 2019, no primeiro ano de seu mandato como presidente.



