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Saque do FGTS de até R$ 1 mil: veja o calendário oficial de pagamentos

De acordo com a medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o saque de até R$ 1 mil do FGTS será liberado para trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores). 

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

Atualizado em

Saque do FGTS de até R$ 1 mil: veja o calendário oficial de pagamentos

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O Governo Federal anunciou, nesta quinta-feira, 17 de março, o calendário liberação do saque de até R$ 1 mil por trabalhador das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). De acordo com a medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o saque de até R$ 1 mil do FGTS será liberado para trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores).

O crédito dos valores do FGTS vai iniciar a partir do dia 20 de abril. Segundo informações do Governo, o trabalhador poderá receber a quantia devida por meio de sua conta poupança social digital, o Caixa Tem. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.

A movimentação do valor do saque emergencial do FGTS poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo. O aplicativo Caixa Tem está disponível para download gratuito em Android e iOS.

Veja o calendário de pagamentos do FGTS emergencial de até R$ 1 mil

O calendário está definido. O saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado entre 20 de abril (para nascidos em janeiro) e 15 de junho (nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de abril
  • Nascidos em agosto: 25 de abril
  • Nascidos em setembro: 28 de abril
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.

Como consultar o saldo das contas do FGTS?

Por SMS

É possível acompanhar os depósitos e o saldo total das contas por meio do SMS, ou seja, via celular. Essa é uma das maneiras bem práticas. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.

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Por correspondência

O trabalhador também poderá acompanhar a movimentação de sua conta do FGTS por meio do extrato entregue diretamente na residência, a cada dois meses. O funcionário deverá informar seu endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Uma outra maneira simples e fácil de consultar o saldo do FGTS é pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Para quem não sabe, no site da CAIXA é possível informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Além disso, é possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja aqui como consultar o número do PIS/NIS.

Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links:

O que é o FGTS?

O FGTS  – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.

Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.

Outras possibilidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.

Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.

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