O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo disponível nas suas contas do fundo. O repasse ocorre no mês de aniversário do titular, assim como sugere o nome.
Vale enfatizar que a modalidade é opcional, desta forma, o trabalhador deve aderi-la. Lembrando que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Na ocasião, só é liberada a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
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Todavia, caso o trabalhador queira desistir da modalidade é possível, entretanto, é necessário aguardar 25 meses, ou seja, dois anos e um mês. Isso ocorre devido ao processamento de migração entre os tipos de saques.
Quando a parcela do saque-aniversário é liberada, o trabalhador pode resgatar os valores até o último dia útil do segundo mês subsequente. Neste sentido, quem nasceu em março, por exemplo, pode sacar o montante até o dia 31 de maio.
Valor do saque-aniversário do FGTS
O valor da parcela do saque-aniversário dependerá do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador. Além disso, é possível que uma parcela adicional seja disponibilizada. Confira na tabela:
| Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
| Até R$ 500,00 | 50% | _ |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |



