Em um momento difícil financeiramente, receber um dinheiro que não se espera pode trazer um alívio para os cidadãos. Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal libera atualmente o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A seguir, confira mais informações sobre essa opção de resgate, como, por exemplo, quem pode receber, os valores e os locais em que os recursos estão disponíveis.
A princípio, conforme regras dessa modalidade de saque do FGTS, o trabalhador pode efetuar o resgate do saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural no local onde o trabalhador reside.
Dessa forma, o valor o benefício fica disponível no local onde situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso, será necessário que ocorra a publicação do decreto pelo governo municipal ou estadual e a publicação deve acontecer em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O que é necessário para liberação do benefício
Para que ocorra a liberação do saque do FGTS, considera-se desastre natural, conforme regras, as enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, além de:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Seja como for, quem reside em áreas que estão em situação de calamidade, como fortes chuvas, podem solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo oficial.
Ademais, é importante destacar que para realizar o saque do benefício, o trabalhador deve ter saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O cidadão pode efetuar o resgate de até R$ 6.220.
A saber, somente neste ano de 2022, o Governo já liberou o resgate do benefício para 170 municípios em todo o Brasil. Foram beneficiados os trabalhadores de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.



