Trabalhadores que possuem saldo disponível no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem resgatar a quantia em situações determinadas por lei. No entanto, se enquadrando nos critérios para a liberação, é necessário apresentar documentos específicos.
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O FGTS trata-se de uma poupança criada para os trabalhadores com carteira assinada vinculada ao seu contrato de trabalho. Mensalmente o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário concedido ao funcionário, criando assim o fundo.
Neste sentido, o Fundo de Garantia funciona como uma reserva financeira destinado ao trabalhador em casos específicos. A quantia pode ser resgatada integralmente nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves ou estado terminal;
- Três anos consecutivos desempregado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Vale ressaltar que para a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário só será liberado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o imóvel e o trabalhador atendam outros requisitos.



