Todo ano, principalmente após as eleições e início de um novo Governo, algumas normas e regras mudam para os programas sociais e benefícios dos trabalhadores. Por isso, o Seguro Desemprego 2023 possui algumas alterações que podem ser importantes.
Então, separamos as principais informações sobre o auxílio para quem está desempregado. Aproveite para conferir o que mudou e como isso pode afetar seu direto ao benefício, acompanhando este conteúdo até o final.
O que é Seguro Desemprego 2023?
O Seguro Desemprego é um benefício que faz parte da Seguridade Social, que começou a funcionar no Brasil à partir de 1986. Apesar de ser um conteúdo previsto na Constituição Federal de 1946, no art. 7º.
Assim, é uma forma de garantir certa estabilidade financeira para os trabalhadores que perderem seus empregos. Com isso, é um direito adquirido por quem trabalha registrado durante um tempo, e acaba sendo demitido.
Ele consiste em um valor mensal, depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, durante três a cinco meses após a demissão. Existem algumas regras básicas para a solicitação, como não ter sido demitido por justa causa em seu último emprego.
Qual o valor do Seguro Desemprego 2023?
Dessa maneira, é um tipo de benefício que garante 3 a 5 parcelas de uma faixa salarial média, variando entre o valor do salário mínimo como piso e R$2.230,97 como teto para cada parcela mensal.
Porém, o valor de cada parcela pode alterar de acordo com o valor do salário mínimo vigente. Vale lembrar, que o piso do benefício nunca pode ficar abaixo do piso salarial básico no ano. Ou seja, se o pagamento base aumentar, a parcela do Seguro Desemprego também aumenta.
Então, já que o Seguro Desemprego 2023 tem base no rendimento mínimo do trabalhador brasileiro, é importante ficar atento ao valor do salário mínimo. Afinal, com as novas mudanças do Governo Lula, haverão também alterações em outros programas sociais.
Quem paga o benefício para o trabalhador?
O Seguro Desemprego é custeado com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é um aglomerado de diversas fontes. A mais importante delas é a contribuição do PIS/Pasep. Aqueles 0,65% que os empregadores precisam recolher de tributo, sobre o faturamento de cada empresa.
Além disso, o FAT também é responsável pelo pagamento do Abono Salarial e Financiamento de Programas para desenvolvimento econômico. Por isso, é através desse fundo que o Governo Federal consegue ajudar mais de 22 milhões de beneficiários todos os anos.
Quem tem direito a receber esse benefício?
Se engana quem pensa que todos os trabalhadores que ficaram desempregados possuem direito a receber o seguro. Existem alguma regras básicas que determinam quem está apto e quantas parcelas cada perfil de contribuinte pode receber:
- Trabalhadores que não tenham renda própria, nem condições de sustentar a família;
- Pessoas que receberam salários em empregos registrados recebendo pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (primeiro seguro); pelo menos 9 meses e salário nos últimos 12 meses antes da demissão (segundo seguro); 6 meses de salário no período anterior à demissão (acima do terceiro seguro);
- Trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa;
- Quem não é beneficiário de outros programas do Governo Federal, Estadual ou Municipal, na qualidade de pessoa de baixa renda.
Além disso, para conseguir um novo seguro desemprego, é necessário um intervalo de 16 meses entre o recebimento da última parcela e sua nova solicitação.



