O seguro-desemprego é um benefício pago pela Caixa Econômica Federal, e consiste em uma assistência financeira, de maneira temporária, destinada ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. No entanto, este trabalhador deve possuir carteira assinada, ou seja, deve ser protegido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além disso, existem diversas regras acerca do seguro-desemprego, sendo que é muito importante o trabalhador conhecê-las. Confira a seguir as regras mais importantes relacionadas a este benefício do governo.
Valor do seguro-desemprego
O trabalhador formal de carteira assinada recebe do seguro-desemprego um valor calculado através da média dos salários recebidos nos últimos 3 meses imediatamente anteriores à data da demissão sem justa causa.
No entanto, como será mostrado no texto, existem outros tipos de trabalhadores que podem receber o seguro-desemprego. Sendo assim, o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado recebem o valor referente a um salário mínimo. Dessa forma, segundo os valores atuais, esses trabalhadores recebem R$ 1.320.
Quem tem direito ao benefício
Como dito, existem diversos tipos de trabalhadores que estão aptos a receber o seguro-desemprego do governo pago pela Caixa. Confira a seguir:
- Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso. Este é um período em que ocorre o fechamento da pesca de espécies de peixes em reprodução para proteção da fauna aquática;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Além disso, existem regras para o período em que cada um desses trabalhadores podem pedir o seguro-desemprego. Nesse sentido, o trabalhador formal demitido sem justa causa pode solicitar o benefício entre o 7º e o 120º dia após a ocorrência da demissão.

Já os empregados domésticos podem realizar o requerimento entre o 7º e o 90º dia após a demissão. Por outro lado, os pescadores artesanais devem realizar o pedido do seguro-desemprego durante o período defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca.



