O Seguro-Desemprego é um direito importante do trabalhador CLT
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, sendo assim, é um benefício que oferece auxílio financeiro por um período determinado.
A CAIXA atua como Agente Pagador do seguro-desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Esse benefício é pago de três a cinco parcelas e varia de acordo com o período trabalhado.
Quem tem direito ao benefício?
Conforme informação oficial do site da Caixa Econômica Federal, tem direito ao seguro as pessoas que atendem aos seguintes critérios:
- Dispensado sem justa , sendo trabalhador formal e doméstico, inclusive dispensa indireta;
- Bem como, trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Além disso, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo também possui esse direito.
Caso atenda a essas condições, deve solicitar o benefício. Na atualidade, esse processo pode ser feito de forma totalmente online. Basta acessar o site oficial do governo, ou ainda, pode solicitar o seguro-desemprego através da CTPS digital.
Como solicitar?
Os canais oficiais para a solicitação do benefício são:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Esse atendimento presencial é uma possibilidade por via de regra, porém, não está disponível por conta da pandemia.
Certamente, é possível tirar dúvidas em outros canais além do telefone 158. Por exemplo, através dos seguintes e-mails: suporte.sd@sde.sp.gov.br ou trabalho.sp@mte.gov.br.
Como é feito o saque do benefício?
O benefício do seguro-desemprego é depositado na conta informada quando do requerimento e o crédito para instituições que não a Caixa Econômica Federal são direcionados por meio de Transferência Eletrônica de Valores.



