O seguro-desemprego é um direito trabalhista assegurado aos empregados domésticos, e, após dez anos da criação da legislação que beneficia esse grupo profissional, ainda existem algumas dúvidas sobre como funcionam os pagamentos e quais responsabilidades recaem sobre o empregador e o governo federal.
Seguro-desemprego para empregados domésticos: entenda como funciona o pagamento
Em suma, para que a empregada doméstica possa receber o seguro-desemprego, é essencial que ela esteja devidamente registrada na empresa, atuando com carteira de trabalho assinada.
Assim, o objetivo dessa medida é garantir que o trabalhador recém-demitido possa se sustentar financeiramente nos meses seguintes até encontrar uma nova colocação. Desse modo, o benefício é pago em até cinco parcelas, liberadas sucessivamente.
Sobre o pagamento em conta
De forma geral, as liberações do seguro-desemprego ocorrem diretamente na conta corrente do beneficiário. Ou ainda, no Caixa Tem, com a abertura automática de uma poupança social em nome daqueles que não informarem uma conta.
Assim, trabalhadores com contrato CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), pescadores e empregados domésticos têm o direito de receber o seguro, embora existam condições específicas para cada caso.
Quais são os requisitos para o trabalhador doméstico?
Para o seguro-desemprego de empregados domésticos, por exemplo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria para sustentar a si e sua família;
- Solicitar o seguro-desemprego dentro do prazo de 7 a 90 dias após a data da demissão;
- Ter trabalhado por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Quem paga o seguro-desemprego para empregados domésticos?
O pagamento do seguro-desemprego é feito pelo governo. Assim, o trabalhador demitido deve fazer o pedido do benefício no Ministério do Trabalho e Emprego, de modo online, por meio do site do Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, é possível fazer o pedido presencialmente em uma agência do trabalho, como o SINE.




