O Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que se encaixa nos critérios de recebimento do INSS. Neste sentido, é preciso comprovar não ter renda capaz de sustentar a própria família, não receber benefício previdenciário e atender a carência do tempo de trabalho.
No entanto, poderão receber o seguro-desemprego os trabalhadores que recebem auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de manutenção do emprego. Em síntese, tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
- Pescador profissional durante o período do defeso.
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Pagamento do seguro-desemprego
O benefício disponibiliza entre três a cinco parcelas, de forma consecutiva ou alternada, a depender do tempo de trabalho do cidadão e da quantidade de vezes que solicitou o seguro-desemprego. Entretanto, os empregados domésticos só têm direito a três parcelas. Confira a tabela abaixo:
| Solicitação | Exigências | Nº de parcelas |
| Primeira | 12 meses de trabalho | 4 |
| 24 meses de trabalho | 5 | |
| Segunda | 09 meses de trabalho | 3 |
| 12 meses de trabalho | 4 | |
| 24 meses de trabalho | 5 | |
| Terceira | 06 meses de trabalho | 3 |
| 12 meses de trabalho | 4 | |
| 24 meses de trabalho | 5 |



