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Seguro-desemprego pode pagar até 5 parcelas de R$ 1.900

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
O seguro-desemprego pode ser recebido quantas vezes? Conheça mais dessa regra do benefício

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O Seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador que se encaixa nos critérios de recebimento do INSS. Neste sentido, é preciso comprovar não ter renda capaz de sustentar a própria família, não receber benefício previdenciário e atender a carência do tempo de trabalho.

No entanto, poderão receber o seguro-desemprego os trabalhadores que recebem auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de manutenção do emprego. Em síntese, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

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Pagamento do seguro-desemprego

O benefício disponibiliza entre três a cinco parcelas, de forma consecutiva ou alternada, a depender do tempo de trabalho do cidadão e da quantidade de vezes que solicitou o seguro-desemprego. Entretanto, os empregados domésticos só têm direito a três parcelas. Confira a tabela abaixo:

Solicitação Exigências Nº de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 4
24 meses de trabalho 5
Segunda 09 meses de trabalho 3
12 meses de trabalho 4
24 meses de trabalho 5
Terceira 06 meses de trabalho 3
12 meses de trabalho 4
24 meses de trabalho 5

 

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Com relação ao valor do seguro-desemprego, este é calculado conforme a média da remuneração dos três últimos meses do contrato. Todavia, o benefício é limitado a quantia de R$ 1.909,34 em 2021.

Todos os anos o teto do seguro-desemprego é atualizado de acordo com o reajuste do salário mínimo. Os trabalhadores domésticos, pesadores e resgatados recebem somente o piso. Veja as projeções:

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

 

A solicitação do seguro-desemprego deve ser realizada nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego ou em outros postos habilitados, além do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Contudo, é necessário agendar a visitar pelo Alô Trabalho 158, que funciona de segunda a sexta, das 07h às 19h. Vale ressaltar que os trabalhadores domésticos só podem fazer a solicitação de forma presencial nas SRTE.

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