O seguro desemprego é um direito de todas as pessoas que trabalham de carteira assinada. Através desse benefício, o trabalhador conquista um período de estabilidade financeira após uma demissão. Assim, consegue organizar a sua vida por um período até estar empregado novamente.
No entanto, existe uma variação na quantidade de parcelas a receber, que irá depender do seu tempo de serviço antes da solicitação.
Por isso, é importante se atentar a todas as regras antes de dar entrada no seguro desemprego. Para te ajudar a entender melhor como funciona esse benefício de seguridade social, preparamos esta matéria com todas as informações mais importantes para você. Confira agora!
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O seguro desemprego é um direito de todas as pessoas que trabalham de carteira assinada e foram demitidas sem justa causa. Ou seja, devem ter sido demitidas voluntariamente pelo empregador.
Mas ainda existem outras observações que caracterizam o beneficiário. A primeira delas diz respeito à insuficiência de renda. Caso o trabalhador que foi dispensado não tenha renda suficiente para o seu sustento e o sustento da sua família, terá direito ao benefício.
Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
É importante se atentar também para o tempo de contribuição. Ou seja, o tempo em que o trabalhador passou de carteira assinada antes de solicitar o benefício, que faz parte das regras de concessão do seguro.
Quais são as regras de concessão?
As regras de concessão dizem respeito ao tempo de contribuição que o trabalhador deve ter para receber o seguro desemprego e à quantidade de parcelas que ele terá direito.
As regras são diferentes para as pessoas que darão entrada pela primeira, segunda ou terceira vez. A seguir, confira quantos meses você deve ter de contribuição em cada vez que solicitar o benefício:
- 1ª solicitação: contribuição de 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa;
- 2ª solicitação: contribuição de 9 meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
- 3ª ou seguintes solicitações: contribuição de 6 meses consecutivos anteriores à data da dispensa.
Agora que você já conhece as regras de contribuição, vamos conhecer as regras das parcelas. Quanto maior for o seu tempo de contribuição, mais parcelas você irá receber. Veja a lista:
- Tempo de contribuição Parcelas a receber
- 6 meses 3 parcelas
- 12 meses 4 parcelas
- 24 meses 5 parcelas
Qual é o valor a receber?
Para saber o valor que você irá receber de seguro desemprego, basta calcular a média dos seus três últimos salários.



