Comumente, a Receita Federal anuncia as regras da obrigatoriedade de Declaração do Imposto de Renda logo em fevereiro. Agora, em 2023, o esperado é que aqueles cujo rendimento tributável ficou abaixo dos R$ 28.559,70 ao longo de 2022, estejam isentos do envio das documentações. Mas, quem dá a garantia da isenção?
A isenção da Declaração do Imposto de Renda cabe também em outros casos mais específicos, como você verá na matéria de hoje do Notícias Concursos. É o que acontece nas atividades rurais com rendimentos menores que R$ 142.798,50. Há também as propriedades de bens ou direitos de valor menor que R$ 300 mil.
Outros casos de isenção da Declaração do Imposto de Renda
Também não declaram:
- Aqueles que não realizaram operações dentro da Bolsa de Valores;
- Não tiveram ganhos de capital no ano;
- Não apresentaram condições de residente no país e permaneceram dessa forma até 31 de dezembro.
Isenção do tributo
Também há casos específicos onde a isenção é considerada. Por exemplo:
Doenças graves
Os que são acometidos de doenças graves que recebem aposentadorias, pensões, reformas (militares) ou qualquer outro benefício não tem obrigatoriedade de declarar. Veja a lista das condições e enfermidades:
- Fibrose cística;
- AIDS;
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Doença de Parkinson;
- Contaminação por radiação;
- Tuberculose ativa;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Hepatopatia grave;
- Osteíte deformante;
- Nefropatia Grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante.

Aposentados
Quem já é aposentado, acima de 65 anos, não tem obrigatoriedade, caso os rendimentos sejam de, no máximo, R$ 24.751,74 por ano. O valor que ultrapassar é tributável. Cabe lembrar que, independentemente da isenção, o aposentado tem que enviar anualmente a declaração.



