Com a ocorrência da pandemia da Covid-19, diversos serviços e benefícios entraram para a versão online. Dessa maneira, o Governo Federal encontrou uma maneira de evitar o contágio do vírus e, ainda assim, atender aos trabalhadores.
Alguns desses casos foi o Auxílio Doença e a própria Carteira de trabalho.
Como ficou a situação do Auxílio Doença?
Na data de hoje, 5 de abril, o Governo Federal liberou a solicitação do processo de permissão da autorização do Auxílio Doença sem a necessidade de o beneficiário passar por perícia médica. Certamente essa medida é muito benéfica para todos dentro de um contexto de pandemia.
Além disso, o INSS informa que deverá realizar nos próximos dias o pagamento do benefício para participantes que não conseguiram a agendar as avaliações médicas de saúde por meio do próprio órgão. Ou seja, a solicitação será feita totalmente de forma remota por meio de acesso ao portal oficial da instituição.
Em meio a uma nova onda de contaminação do novo Coronavírus em grande parte do território nacional, o INSS tenta reformular seus serviços oferecidos. A partir do mês de abril, portanto, a autorização do Auxílio Doença ocorrerá integralmente através da internet, visto que, as atividades de perícias médicas estão em suspensão sem data prevista para normalização.
Através de informativo oficial, então, o INSS explica que adotará uma nova estratégia em locais em que o serviço de Perícia Médica Federal está suspenso ou com redução da capacidade de atendimento.
Como o interessado pode fazer a solicitação?
Para realizar a solicitação do auxílio primeiramente deve-se acessar o portal Meu INSS. Estando na página oficial, o interessado deverá selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”, escolhendo, em seguida, o campo do auxílio doença. O próximo passo é o de preenchimento de um formulário online. Aqui, no entanto, é importante ter atenção para preencher todos os dados de forma correta.
Assim, juntamente com os dados de identificação pessoal do participante, também deverá ocorrer o anexo de um laudo médico. Este, por sua vez, poderá ser feito por um profissional de saúde de sua escolha, seja ele participante da rede pública ou particular.
Nesse sentido o laudo anexado deverá conter informações, como o tipo de enfermidade que acomete o trabalhador e o período total de afastamento previsto.
De acordo com Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a volta da opção de requerimento online já estava sendo esperada. Levou-se em consideração o momento atual que o país enfrenta, com o agravamento severo da pandemia do Coronavírus. Tal circunstância acabou acarretando a necessidade de fechamento de agências, fator este que acabou impossibilitando o atendimento presencial.
Para solicitação do Auxílio Doença, o interessado deverá apresentar:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF.
- Carteira de trabalho.
- Exames que comprovam a enfermidade, laudos e receitas médicas.
- Comprovante de residência atual.
- Documento que comprove o agendamento da perícia média.
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho.
- Em caso de trabalhador pertencente a empresa, será necessária declaração do último dia trabalhado, que o empregador deve fornecer.
- Pescadores, trabalhadores rurais ou lavradores deverão apresentar documentos que comprovem sua atividade.
Como obter Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital
Além do requerimento completamente online para o Auxílio Doença, outro serviço para o trabalhador passou a ser virtual. A necessidade de mantermos o distanciamento e isolamento social em tempos de pandemia resultou na adaptação de diversos benefícios.



