A sexta-feira da Paixão, também conhecida como sexta-feira santa, celebrada nesta sexta-feira (29), é uma das datas mais especiais para os brasileiros.
Ainda assim, gera muita dúvida entre os trabalhadores no que diz respeito às folgas. A saber, milhares de colaboradores deverão exercer as suas funções mesmo durante o feriado. Neste caso, a lei trabalhista estabelece regras específicas que devem ser seguidas pelas empresas.
Feriado da Sexta-feira da Paixão
Na prática, por se tratar de um feriado nacional, os trabalhadores formais possuem direito à folga na Sexta-feira da Paixão.
Dessa forma, caso ele seja selecionado para trabalhar na ocasião, o empregador deverá pagar o dobro pelo dia de trabalho ou possibilitar a folga compensatória em data posterior. Entretanto, será preciso levar em consideração os acordos coletivos de cada categoria antes de determinar o trabalho ou a folga compensatória.
O mesmo vale para os trabalhadores intermitentes, que possuem uma contratação flexível baseada na quantidade de horas trabalhadas. Caso seja exigido que o trabalhador exerça sua função na Sexta-feira Santa, ele também terá direito ao adicional de 100% pago pela quantidade de horas que trabalhar durante o feriado.
Adicionalmente, os empregados fixos e temporários também possuem direito ao pagamento extra ou a folga compensatória.
Domingo de Páscoa também é feriado?
Em algumas profissões, é comum trabalhar aos finais de semana. Assim, cabe citar que no caso do domingo de Páscoa, comemorado em 2024 no dia 31 de março, a data não é considerada como feriado nacional.



