O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma modalidade de enquadramento para empresas menores, com menos faturamento e capital. Mas sabia que ela não é a única modalidade com este objetivo?
Uma decisão muito importante ao abrir uma empresa é a correta escolha do regime de tributação. Ele é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.
Hoje temos disponíveis três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Este último regime tem o propósito de facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Simples Nacional: quem pode aderir?
Antes de pensar em ser ME (Micro Empreendedor), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou MEI, é preciso considerar se a empresa se enquadra no regime tributário do Simples Nacional.
O Simples Nacional foi criado em 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários, que tinham que se preocupar com inúmeras guias diferentes de tributos para se manterem regularizados.
Para o Simples Nacional, a carga tributária é reduzida e, como já citado, paga através de uma única guia, o DAS. Estes são todos os tributos que a empresa do Simples Nacional paga com esta guia:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso que a empresa atenda algumas regras, que são:
- limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- ter a atividade exercida na lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitidos para o Simples Nacional;
- ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
- sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
- cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
- não ter sócios que morem no exterior;
- não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
- não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
- não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
- não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo.
Se uma empresa optar pelo Simples Nacional e superar o limite de faturamento, poderá trocar de regime, mas somente no final do período fiscal.
Vamos entender cada um dos formatos disponíveis no Simples Nacional?
ME (Micro Empreendedor)
Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano. A carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.
Apenas a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outros requisitos legais.



