O Sistema Tributário Nacional (STN) tem sido palco de debates acalorados sobre a isenção de empresas vinculadas ao Simples Nacional quanto às contribuições aos conselhos de fiscalização.
SIMPLES NACIONAL: STN debate contribuições e anuidades; confira pontos importantes para o contribuinte
Recentemente, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) emitiu uma decisão crucial sobre essa questão. Assim, reafirmando a obrigatoriedade das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional de pagarem as anuidades devidas aos conselhos profissionais, mesmo estando isentas de outras contribuições instituídas pela União.
O caso em questão
A apelação feita pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Amapá buscava desobrigar os substituídos do sindicato, que eram optantes pelo Simples Nacional, do pagamento das anuidades devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Amapá (CFC/AP).
Em resumo, alegava-se que não era justo exigir tais contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte. Uma vez que estas são isentas de algumas contribuições, por estarem sob o regime tributário do Simples Nacional.
A decisão do tribunal
O relator e desembargador federal Novély Vilanova enfatizou que as anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional são consideradas tributos, especificamente parafiscais. Em suma, essa característica levanta a competência exclusiva da União para instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Apesar da dispensa das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional do pagamento de algumas contribuições instituídas pela União, a decisão do tribunal foi clara: elas ainda devem cumprir o pagamento das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional.
Entendendo a obrigação
A isenção fiscal para empresas vinculadas ao Simples Nacional se aplica apenas aos impostos e contribuições direcionados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No entanto, essa isenção não abrange as anuidades devidas aos conselhos profissionais, conforme ratificado pela jurisprudência do TRF1.
Sobre as anuidades
Certamente, o julgamento do TRF1 foi unânime ao negar provimento à apelação do sindicato. Desse modo, reforçando que a isenção das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional quanto a certas contribuições não se estende às anuidades dos conselhos de fiscalização profissional.
Em resumo, a determinação evidencia que, embora haja benefícios fiscais para empresas sob o regime do Simples Nacional em relação a determinadas contribuições, a obrigação de pagar as anuidades aos conselhos profissionais permanece.




