Simplificação do eSocial – a diminuição do volume de informações prestadas pelos declarantes
O eSocial passou por um amplo processo de simplificação, tendo ocorrido exclusão de eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações até então prestadas pelos declarantes.
Além disso, houve flexibilização de várias regras de validação, diminuindo a quantidade de erros que impedem o recebimento de arquivos, transformando algumas inconsistências que gerariam a recusa do evento em simples advertências ao usuário, conforme definição do MOS.
Algumas inconsistências viraram alertas
Por exemplo, a informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no RET era condição para o recebimento do evento de fechamento da folha e agora, com a simplificação, o evento é recebido com a geração de alerta ao declarante sobre os empregados com ausência de remuneração. Por isso, a simplificação facilita a rotina operacional das empresas.
Mas é importante frisar que o envio das informações seguindo o novo leiaute deve ocorrer apenas em relação aos fatos ocorridos a partir da data de entrada em produção da versão simplificada do eSocial. Além disso, há um período de convivência entre as versões antigas e a simplificada, ressalta o MOS.
Não há necessidade de reenvios
As informações já enviadas seguindo a versão antiga não precisam ser reenviadas na versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveita todas as informações já recebidas pelo eSocial.



