A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão unânime, confirmou a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 6 anos, portadora de Síndrome de Pierre Robin (caracterizada por malformação facial e problemas respiratórios).
Requisitos legais
No entendimento dos magistrados, os requisitos legais para a concessão foram preenchidos como a constatação da deficiência, demonstrada por exame pericial, e a ausência de meios hábeis ao provimento da sua subsistência pela família.
Síndrome de Pierre Robin
A Síndrome de Pierre Robin consiste em uma malformação congênita constituída por três anomalias: micrognatia (mandíbula pouco desenvolvida), glossoptose (retração da língua) e fissura palatina (céu da boca aberto), resultando em obstrução das vias aéreas e dificuldades alimentares.
Perícia médica judicial
De acordo com o laudo da perícia médica judicial, a criança apresentou outras características como atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, dificuldade na fala, atrofia da musculatura torácica e abdômen com múltiplas cicatrizes.
Além disso, a criança faz ainda uso de fraldas e necessita do acompanhamento de terceiros.
Deficiência
O desembargador federal Batista Gonçalves, relator do recurso, ao analisar o caso, destacou que o BPC tem sua concessão desvinculada do cumprimento dos quesitos de carência e de qualidade de segurado da autarquia previdenciária e está atrelado à idade e à constatação de deficiência.



