O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar constitucional o Artigo 139 do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza os juízes a determinarem “medidas coercitivas”, que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes, ou devedoras.
Essas medidas envolvem a apreensão de documentos, como o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e restrições de participar de concurso público,
Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), na verdade, existe desde 2015, mas a grande maioria dos juízes não aplicava essa penalidade, aguardando a definição do artigo, o que agora ocorreu.
As chamadas “medidas coercitivas” contra os inadimplentes só podem ser adotadas por meio de uma decisão judicial. O relator do tema, Luiz Fux, concluiu que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Se você está com pendências financeiras, talvez esteja preocupado com a possibilidade de perder um documento tão importante como a CNH. Segundo dados do Serasa, os brasileiros de 26 a 40 anos se destacam como inadimplentes, representando 34,8% do total deles.
Geralmente esta faixa etária representa boa parte da força de trabalho, e precisam se locomover em suas atividades. Uma restrição do uso da CNH significaria uma série problemas.
Mas saiba que a apreensão de documentos não pode acontecer do dia para a noite, e deve obedecer alguns critérios. Veja o que pode ser feito no seu caso.
Proporcionalidade e razoabilidade na suspensão da CNH
Ao julgar o tema, o magistrado conclui que a medida é válida desde que observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fux também afirmou que o juiz deve, ao aplicar as restrições, “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve executa-las de forma menos grave ao infrator.
De forma resumida, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade tentam garantir que as autoridades tomem decisões justas e equilibradas, protegendo os direitos fundamentais das pessoas.
Assim, ficou definido que dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, assim como de débitos de motoristas profissionais de táxi, aplicativos, ônibus, vans e caminhões.
Importante: Retenção de CNH de endividados não é automática
Vimos que a retenção de documentos como consequência do não pagamento de dívidas só pode acontecer por meio de processo judicial.
A lei determina que qualquer dívida, independentemente da origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas para quitar o débito.
Porém, o portal Serasa ouviu advogados e juristas após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que esclareceram que a medida não permite a retenção de forma automática.
Para que seja efetivado de fato o bloqueio dos documentos será necessário que o processo judicial esteja na fase de execução, ou seja, quando não existe mais debate a respeito do débito e a dívida já esteja, portanto, em fase final de cobrança
Esses especialistas também tranquilizam as pessoas que não têm patrimônio e nem condições financeiras: elas não devem ser alvo dos bloqueios. Uma decisão de bloqueio só ocorrerá após a Justiça tentar identificar o verdadeiro patrimônio do devedor, através de seu Imposto de Renda e demais informações.


