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AGORA: VITÓRIA próxima para quem tem carteira assinada com decisão do STF

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

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AGORA: VITÓRIA próxima para quem tem carteira assinada com decisão do STF

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um benefício destinado aos trabalhadores brasileiros que exercem as suas funções formalmente, de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A saber, o benefício tem como objetivo garantir a proteção financeira do trabalhador em algumas situações, como no momento da demissão sem justa causa.

Atualmente, os beneficiários aguardam ansiosamente pelo julgamento da ação de reajuste dos valores do FGTS. A finalidade da proposta é fazer com que o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária. De acordo com informações oficiais, o Supremo Tribunal Federal (STF), deve julgar a ação no dia 20 deste mês.

O reajuste nos valores do Fundo de Garantia pode mudar a vida de muitos brasileiros, visto que o valor pode ser bastante elevado. Segundo o cálculo da Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão em favor do reajuste pode liberar até R$ 300 bilhões aos trabalhadores formais.

Revisão dos valores do FGTS

Primeiramente, é importante salientar que, caso seja aprovado, o rendimento dos valores do FGTS passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).

É importante ressaltar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, há cerca de 20 anos a Taxa Referencial (TR) está próxima a zero, o que prejudica bastante o trabalhador que possui saldo parado em conta. A saber, os valores do Fundo têm sido corrigidos pela TR, mais 3% ao ano, o que é insuficiente para cobrir a inflação acumulada desde a adoção dessa taxa. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.

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Quem terá direito aos valores reajustados?

Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Saque do FGTS 2023

Primeiramente, é importante destacar que para ter acesso aos valores do FGTS, é necessário estar enquadrado nos requisitos necessários para liberação do saldo.  A saber, o trabalhador pode sacar o benefício nas seguintes situações:

  • Aposentadoria;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e funcionário;
  • Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Demissão sem justa causa;
  • Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes com câncer;
  • Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
  • Fechamento total ou parcial da empresa;
  • A partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Titular ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  • Em caso de morte do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para o beneficiário consultar o saldo, basta se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, no balcão de atendimento. Todavia, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

  • Consulta pelo site da Caixa:

Na ocasião, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Além disso, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. Contudo, caso prefira, é possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.

  • Consulta pelo aplicativo FGTS:

Para realizar a consulta, basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).

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