O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que causou polêmica e muita confusão nessa semana entre pessoas que desejam ou já prestaram concurso público e estão com o “nome sujo”.
Isso porque a maioria dos ministros da corte julgou constitucional que um juiz adote medidas coercitivas na tentativa de que um inadimplente pague suas dívidas.
O pacote de decisões do STF inclui, além da restrição para prestar e assumir concurso público, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte. Os itens estão embasados no Código do Processo Civil brasileiro.
Com a decisão, espera-se que os devedores cumpram suas obrigações financeiras. No entanto, a restrição para prestar concurso ou assumir cargo público não é automática, nem se aplica a qualquer tipo de dívida.
Veja a seguir em qual caso um inadimplente pode ser impedido de tomar posse de cargo público por meio de concurso.
Recursos para quitação da dívida
De modo geral, um candidato inadimplente aprovado em concurso público só pode ser impedido de assumir o cargo caso tenha recursos para quitação da dívida, mas não a fez.
Ou seja, a decisão não é automática e nem atinge todos os inadimplentes. Primeiro, o credor precisa comprovar judicialmente de que o devedor possui recursos para o pagamento da dívida, mas prefere não pagar.
Isso pode ser feito por meio de provas constadas principalmente em redes sociais, como explica o advogado Denis Passerotti em entrevista ao Portal UOL.
“Depende do Judiciário, de uma avaliação do juiz. Se o devedor posta fotos de viagens no Instagram e frequenta bares e restaurantes chiques, por exemplo, são evidências de que ele tem dinheiro [para pagar a dívida], mas estaria ocultando esses recursos”, exemplifica.
O processo nesse caso ainda tende a ser longo, já que envolve a investigação de vida e hábitos do devedor por parte da Justiça. São checadas as redes sociais, a declaração de Imposto de Renda, os bens móveis ou imóveis, a movimentação bancária e até mesmo se existem penhoras.
Dívida com alimentação
Dívidas com alimentação não podem ser usadas para coibir um candidato inadimplente a assumir cargo de concurso público porque isso feriria o direito fundamental a vida.



