Pais solo poderão tirar licença de 180 dias do trabalho para cuidar dos seus filhos recém-nascidos. A decisão final foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda na noite desta quinta-feira (12). Todos os ministros votaram pela concessão do direito. A regra vale apenas para os homens que sejam pais de filhos sem mães.
O julgamento concluído nesta quinta (12) girou em torno de um caso de um pai de gêmeos recém-nascidos, frutos de uma fertilização artificial e de uma barriga de aluguel. Com a decisão, o homem poderá ter a licença-paternidade nos mesmos moldes de uma licença-maternidade, ou seja, com o intervalo de 180 dias.
O relator do caso no STF foi o ministro Alexandre de Moraes. Na visão do magistrado, os recém-nascidos têm o direito de ter a presença da mãe ou do pai nos primeiros meses de vida. Assim, o pai teria o direito a ter 180 dias fora do trabalho. A decisão foi acompanhada por todos os outros ministros.
O caso chegou ao Supremo após se arrastar por várias instâncias inferiores. O pai dos gêmeos e o INSS entraram em uma longa briga judicial pelo direito. O Instituto recorreu da decisão final da Justiça Federal, que dava ao homem a possibilidade de receber a licença-paternidade nos primeiros meses de vida dos filhos.
O INSS recorreu até que o caso chegasse no STF, onde foi julgado nesta semana. Alexandre de Moraes alegou ser “inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher.”



