O governo federal pode liberar a contratação de empréstimos consignados para usuários que fazem parte de programas sociais. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (11). Todos os ministros votaram pela constitucionalidade da medida.
A liberação do consignado para usuários de programas sociais como Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) estava sendo questionada pelo partido PDT, que considerava que a medida seria inconstitucional. Contudo, este argumento não encontrou respaldo dentro do plenário da Suprema Corte.
O STF também validou a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ampliar a margem consignável do consignado para os grupos que já podem receber este tipo de empréstimo. Assim, aposentados, pensionistas bem como trabalhadores do setor privado podem comprometer uma parcela maior das suas rendas para pegar um valor maior do consignado.
A lei em questão foi sancionada ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova regra passou a permitir que os aposentados e pensionistas pudessem comprometer até 45% das suas rendas com o consignado. Antes, este patamar era de, no máximo, 35% das aposentadorias e pensões que eles recebem.
O que dizia o PDT
Para o partido, a liberação do consignado para usuários de programas como o Bolsa Família e o BPC seria inconstitucional à medida que esta liberação poderia comprometer o orçamento destas famílias. Assim, as pessoas poderiam perder boa parte da renda que é usada para comprar itens básicos como comida, por exemplo.
O partido alega nesta ação que a medida tem o poder de ampliar o superendividamento das pessoas mais vulneráveis, fazendo com que elas não tenham condições de garantir o mínimo constitucional para a sobrevivência.
O que diz o STF
Para o STF, o argumento do PDT não encontra respaldo nos fatos. O relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que as novas margens consignáveis liberadas pelo projeto não ferem nenhuma regra constitucional.

“Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”, disse ele. “O autor, ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, seguiu o relator.



