Muitos condutores não sabem, mas mesmo sem atingir o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o seu documento pode ser suspenso ao infringir alguma norma de trânsito.
É importante ressaltar que, na maioria das vezes, as infrações gravíssimas levam a suspensão da CNH e, em alguns casos, o motorista pode ser impedido de dirigir por um prazo que pode chegar a até 1 ano.
Portanto, confira a lista composta por 17 infrações que causam a suspensão da CNH, mas que podem ser desconhecidas.
Lista de multas que causam a suspensão da CNH
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
Minha CNH foi suspensa, o que fazer?
Primeiramente, o motorista que teve sua carteira de habilitação suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com prazo de 30 horas. No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.



