Os motoristas e entregadores de aplicativo de todo o Brasil possuem inúmeras facilidades relacionadas a sua profissão. Esse tipo de trabalho proporciona a eles exercer suas atividades em horários diferenciados, por exemplo. No entanto, há uma falta de proteção trabalhista, o que pode ser desvantajoso para as categorias.
Esse é um trabalho muitas vezes disposto na categoria de profissionais autônomos, o que permite uma contribuição individual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantindo dessa maneira, o direito a uma aposentadoria. Em momentos onde o trabalhador apresenta um quadro incapacitante, ele pode obter um auxílio-doença.
Neste sentido, os entregadores de aplicativo devem se formalizar para que possam ter direito a todos os benefícios de sua categoria. Ou seja, suas atividades precisam ser regulamentadas. É a Previdência Social quem garante a estes profissionais seus benefícios previdenciários. Dessa forma, é necessário uma contribuição ao INSS.
Vale ressaltar que o motorista servidor público e o CLT realizam suas contribuições diretamente em sua folha de pagamento onde são descontados os devidos valores. Entretanto, quem não possui vínculos empregatícios, como os entregadores de aplicativo, deve-se buscar outras maneiras de contribuir para ter seus direitos.
Direitos dos entregadores de aplicativo
Ademais, os entregadores de aplicativo podem, em alguns casos, ser um contribuinte individual do INSS. Entretanto, deve-se observar que uma das formas mais fáceis e eficientes de garantir seus direitos previdenciários, é se tornar um microempreendedor individual (MEI). Essa é uma ótima maneira de se formalizar.
Desse modo, tendo um CNPJ, abrindo uma empresa, o trabalhador então terá inúmeros benefícios, como por exemplo, oferecer aos seus clientes uma nota fiscal. De fato, ele pode receber auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade. Seus descendentes podem receber auxílio-reclusão e pensão por morte.
Os entregadores de aplicativo que exercerem sua profissão como MEI devem contribuir ao INSS todos os meses com 5% do salário mínimo. Juntamente com outros impostos relacionados ao seu empreendimento, o trabalhador gasta cerca de R$71,10 mensais. Se for um caminhoneiro, a contribuição é de 12% do piso salarial.



