Este mês o vale-gás terá reinício, sendo este um programa gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS). Ele tem caráter bimestral que visa auxiliar famílias com baixa renda na compra de botijões de gás para cozinhar.
Como a última parcela foi disponibilizada em fevereiro, o próximo pagamento será feito em abril, conforme calendário oficial definido pelo governo. O pedido segue a mesma dinâmica do programa Bolsa Família. Ao considerar esse aspecto, é possível verificar o calendário do benefício e quem pode recebê-lo com a proximidade da primeira data de pagamento do vale-gás.
Atualização do calendário de distribuição do vale-gás
Conforme mencionado anteriormente, a ordem de pagamento do vale-gás segue a mesma dinâmica do Bolsa Família. Isso indica que as distribuições se baseiam no último dígito do Número de Inscrição Social (NIS).
Neste mês, o benefício começará com os pagamentos no dia 17 e seguirá até o dia 30. Terminada essa rodada, por se tratar de um pagamento bimestral, o auxílio só voltará com os pagamentos em junho.
Confira abaixo o cronograma oficial da programação de abril:
- O NIS 1 será pago em 17 de abril de 2024;
- O NIS 2 será pago em 18 de abril de 2024;
- Já o NIS 3 será pago em 19 de abril de 2024;
- O NIS 4 será pago em 22 de abril de 2024;
- O NIS 5 será pago em 23 de abril de 2024;
- Já o NIS 6 será pago em 24 de abril de 2024;
- O NIS 7 será pago em 25 de abril de 2024;
- O NIS 8 será pago em 26 de abril de 2024;
- Já o NIS 9 será pago em 29 de abril de 2024;
- O NIS 0 será pago em 30 de abril de 2024.

Quem pode receber?
Com o propósito específico de fornecer assistência financeira aos cidadãos de baixa renda para a compra de gás no país, o vale-gás apresenta alguns requisitos para a elegibilidade. Portanto, para recebê-lo é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuir um membro da família que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente de estar cadastrado ou não no CadÚnico.
- Ter uma renda per capita de até metade do salário mínimo na família.
Quanto à ordem de prioridade, seguiremos a mesma lógica do mês passado. Para organizar as famílias beneficiárias, alinhe os seguintes grupos:
- Famílias cadastradas no CadÚnico que tenham atualizado seu cadastro nos últimos 24 meses;
- Famílias de menor renda per capita;
- Família com maior número de indivíduos;
- Famílias que recebem o Bolsa Família;
- Famílias com registro aprovado pelo gerente, que se baseiam no uso de dados para verificação, caso estejam disponíveis.
Além do mais, como é comum, a prioridade máxima será das mulheres vítimas de violência doméstica e que tenham o monitoramento durante o processo de medida protetiva imediata.



