Por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, os brasileiros podem receber descontos em suas contas de energia. A saber, em alguns casos, os beneficiários podem contar com até 100% de desconto na conta de luz.
De acordo com dados oficiais do Governo Federal, cerca de 23 milhões de famílias já são atendidas pelo programa social.
Tarifa Social de Energia Elétrica
De antemão, é válido destacar que no programa Tarifa Social a porcentagem de desconto varia conforme o consumo de energia na residência do beneficiário. Dessa forma, quanto menor for o consumo, maior será o desconto.
Confira a tabela de desconto:
- Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
É importante ressaltar que famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.
Confira a tabela de desconto para esse grupo:
- Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Quem tem direito ao benefício?
De acordo com as regras do programa, para receber os descontos é necessário:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como se inscrever na Tarifa Social?
A princípio, para ser beneficiada pelo programa, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania por meio do CadÚnico. Dessa foorma, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.



