Conforme discorreremos adiante, em determinadas situações, algumas ou todas as cláusulas do contrato de trabalho deixam de produzir efeito temporariamente, ocorrendo a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Com efeito, diversas são as causas que podem gerar a interrupção ou a suspensão e cada uma possui suas peculiaridades.
Hipóteses de Suspensão do Contrato de Trabalho
Inicialmente, ressalta-se que durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço.
Todavia, uma vez cessada a causa que ensejou a suspensão, o contrato de trabalho é revigorado em sua plenitude.
Assim, terá o empregado direito, inclusive, a eventuais aumentos salariais que tenham sido concedidos à categoria profissional a que pertence na empresa.
Entre outras hipóteses, o contrato de trabalho será suspenso nas seguintes situações:
- Faltas injustificadas ao serviço;
- Período de suspensão disciplinar;
- Período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (enquanto não se tornar definitiva a aposentadoria), pagos pela Previdência Social;
- Até a decisão final do inquérito ajuizado contra empregado estável acusado, de falta grave, em que fique comprovada referida falta ou o tribunal do trabalho não determine a reintegração do empregado;
- Tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para desempenhar as funções de administração sindical ou representação profissional, que será considerado como de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual;
- Tempo em que o empregado se ausentar para o exercício de encargo público.
Participação do Empregado em Curso ou Programa de Qualificação Profissional Oferecido pelo Empregador
O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de 2 a 5 meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Todavia, após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de 15 dias da suspensão contratual.
Ademais, o contrato de trabalho não poderá ser suspenso, por motivo de participação em curso ou programa de qualificação profissional, mais de uma vez no período de 16 meses.
Outrossim, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual.



