A partir da última quarta-feira, 12 de julho, começou a valer algumas mudanças na Tarifa Social e no BUI do Rio de Janeiro. Estas alterações vieram de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Assim, o órgão diminuiu a renda máxima para ter direito ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e à Tarifa Social no transporte público.
De acordo com o Tribunal, então, apenas aqueles com renda mensal de até R$ 3.205,20 poderão fazer parte das medidas.
Esta mudança ocorreu porque o TJRJ definiu como inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19. Trata-se, portanto, de legislação que aumentou o BUI para quem recebe até R$ 7.507,49, ou seja, o teto de benefícios do INSS.
O Tribunal entende que esta legislação desrespeita o princípio de separação dos Poderes. Isto é, premissa que delimita o que cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) pode fazer. A violação ocorreu neste caso, segundo o TJRJ, porque a alteração do benefício tarifário sobre serviço público não seria de competência da ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), mas sim do governador.
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Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defende o estado, também alegou a falta de avaliação sobre o impacto financeiro do aumento da renda máxima. Ademais, segundo a PGE, ainda, a lei também não indicou a fonte de custeio para estes gastos.
Como fica a Tarifa Social e o BUI?
Desde o último dia 12 os cidadãos com a nova renda poderão entrar nos programas de transporte público do estado. Desse modo, aqueles que entrarem terão direito à Tarifa social de R$ 5 para Supervia, que tem preço comum de R$ 7,40 e para o Metrô Rio, que é de R$ 6,90.
Além disso, o BUI dá a possibilidade de fazer duas viagens dentro de três horas a municípios diferentes pelo valor de R$ 8,55. Assim, haverá um recadastramento em ambos os programas, a fim de conferir a renda mensal de todos os participantes.
No entanto, enquanto ainda não há a publicação de calendário deste recadastramento, o benefício segue para todos. Por ora, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Setram) junto da Riocard Mais passam por um momento de definir o que precisarão fazer, em termos de medidas operacionais necessárias, a fim de cumprir a decisão do TJRJ.
A Riocard Mais, por sua vez, é a administradora do sistema de bilhetagem eletrônica. É importante lembrar que o transportador recebe a tarifa dentro de 24 horas desde quando o cidadão usa seu cartão.
Trata-se de um processo que se inicia imediatamente, de forma que a empresa receba dois créditos da tarifa, ou seja:
- Valores que o próprio passageiro pagou;
- Complemento da tarifa, que vem do Governo.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao BUI é necessário:
- Receber renda bruta mensal de até R$ 3.205,20;
- Ter entre 5 e 64 anos;
- Possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF.
Portanto, é importante lembrar que aqueles que atualmente estão sem renda ou sem carteira assinada também podem participar do programa.
Então, para acessar a Tarifa Social requer-se:
- Um cartão Riocard Mais expresso ou vale-transporte cadastrado e habilitado com Bilhete Único Intermunicipal vinculado ao próprio CPF;
- Ter entre 5 anos e 64 anos de idade;
- Receber R$ 3.205,20 ou menos.
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