Uma proposta que permite quitar parte das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) através da prestação de serviços públicos foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado nesta terça-feira (12). Entretanto, o projeto de lei ainda não foi aprovado definitivamente, e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A senadora Dorinha Seabra (União-TO) foi quem apresentou a proposta, que na verdade é uma alteração no texto original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023. Este projeto previa o perdão integral das dívidas adquiridas por estudantes que fazem parte do FIES.
Sendo assim, segundo as alterações feitas pela senadora, o projeto traz a possibilidade dos estudantes quitarem parte das dívidas com o FIES através da participação em programas de apoio ao serviço público. Essa prestação de serviço pode ser feita nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outras.
Segundo o texto aprovado pela Comissão de Educação do Senado, o estudante com dívidas no FIES poderá quitar uma prestação por cada semana trabalhada, com uma carga horária de 20 horas, no mínimo. Além disso, o estudante terá os gastos com transporte e alimentação ressarcidos.
Declarações sobre as possíveis alterações no FIES
A relatora da proposta, Dorinha Seabra (União-TO), afirmou: “No meu voto, e no texto do substitutivo, fica assegurado que essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de compensação; que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um determinado número de horas de serviços a instituições públicas”. Seabra também ressaltou a importância dos participantes do FIES quitarem as dívidas, para que não tenham o programa comprometido.

Imagem – Divulgação
“O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento que mantém o programa funcionando”, explicou a senadora.



