O Seguro Desemprego, previsto na Lei 7.998/1990, é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores. Ele tem o objetivo de amparar financeiramente o trabalhador que perdeu seu emprego, durante certo tempo.
Esse valor mensal garantido pelo Seguro Desemprego ajuda o trabalhador a se manter, enquanto procura outro trabalho.
Alguns trabalhadores tem dúvidas à respeito deste auxílio. Vamos compreender em que situações ele é garantido.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
Rafael Ingrácio Beltrão, especialista em Direito Previdenciário da Ingrácio Advocacia, explica as categorias de trabalhadores que tem direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, por dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (época em que os pescadores não podem exercer sua profissão, pois os os animais estão se reproduzindo na natureza);
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Cada uma destas categorias possuí regras diferentes com respeito ao Seguro Desemprego.
Trabalhador formal
É o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. São a maioria dos trabalhadores que solicitam esse benefício, porque são pessoas que trabalham com o registro na CTPS (Carteira de Trabalho).
Requisitos
Para ter acesso ao Seguro Desemprego, o trabalhador formal deve preencher os seguintes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado, na hora do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos, no caso dos empregados rurais;
- Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa, incluindo inscrição no MEI (Micro Empreendedor Individual).
Na demissão sem justa causa
Demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho com o empregado, sem um motivo grave.
Pode acontecer, por exemplo, quando uma empresa tem que despedir alguns funcionários para corte de gastos.
Para ter direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa ou que teve seu contrato rescindido indiretamente precisa ter trabalhado de carteira assinada pelos seguintes períodos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão, caso seja a PRIMEIRA solicitação desse benefício;
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão, caso seja a SEGUNDA solicitação desse benefício;
- Nas demais solicitações, deverá ter trabalhado pelos menos seis meses antes da demissão.
Trabalhador doméstico
Para ter direito ao Seguro Desemprego, o trabalhador doméstico deve ter prestado serviço de forma contínua à uma pessoa ou à uma família na residência dela por mais de 2 vezes na semana, e ter sido demitido sem justa causa.
Requisitos
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou em algum curso
Esses trabalhadores estão com o contrato de trabalho suspenso porque estão realizando um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.



