O desembargador José Aurélio da Cruz acolheu a pretensão liminar de um Município para suspender sentença, proferida em Ação Popular, que havia proibido o pagamento de aumento salarial aos membros do Poder Executivo.
Pagamentos dos aumentos salariais
A Ação Popular foi ajuizada em prol da declaração de nulidade de leis municipais, editadas e publicadas em junho do ano passado, que majoraram os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
De acordo com os autores, as normas são imprudentes, censuráveis e não condizem com a realidade, mormente no atual cenário de crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus.
Ao analisar o caso, o juízo de origem concedeu liminar para proibir o pagamento de aumento salarial aos membros aos políticos
Inconformado, o ente municipal interpôs recurso em face da sentença, ao argumento de que a propositura de Ação Popular não é cabível cabe contra lei em tese, pelo que a via eleita pelos autores mostra-se inadequada.



