Depois de meses de muita discussão, o governo federal e as empresas de app chegaram em alguns acordos sobre as regras trabalhistas para brasileiros. Entre outros pontos, as partes concordaram que os profissionais que atuam na área deverão receber uma remuneração mínima pelo trabalho.
As partes também chegaram em um acordo sobre um modelo de contribuição previdenciária que vai ser adotado. Assim, os trabalhadores que atuam em apps terão o direito de receber uma aposentadoria. Há, no entanto, um certo impasse em relação aos aspectos jurídicos desta relação.
“A dificuldade, hoje, é sobre como colocar de pé juridicamente. Precisamos fazer um desenho que garanta segurança jurídica deste modelo, para redigir o texto legal”, disse o presidente da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), André Porto. Ele destaca que o aspecto jurídico é “transversal” e perpassa os aspectos sobre os quais há consenso.
O que ficou definido sobre a remuneração mínima
Segundo informações colhidas pela emissora CNN Brasil, Porto confirmou que ficou acordado entre as partes que os motoristas de aplicativo poderão receber um pagamento mínimo de R$ 30 por hora efetivamente trabalhada.
Isso significa que eles poderão receber este saldo a cada hora em que eles estiverem efetivamente transportando um passageiro de um ponto para outro. O período de tempo em que eles estão apenas logados esperando por um atendimento não vai entrar nesta conta.
O que ficou definido sobre a previdência
Para além disso, também ficou acordado que as empresas deverão contribuir com um alíquota de 20% para a Previdência. Já os trabalhadores terão que pagar uma alíquota de 7,5%.
Esta contribuição do INSS para as empresas deverá incidir sobre 25% do rendimento dos trabalhadores. Imagine, por exemplo, uma remuneração de R$ 30. Neste caso, a alíquota estaria sobre R$ 7,50.
Com estas contribuições, o trabalhador passaria a ter direito não apenas a aposentadoria, mas também a outros benefícios previdenciários como auxílio-doença e invalidez.



